| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1357 |
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LEI Nº 2552 De 15/03/90 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo, autorizado a converter períodos de férias em pagamento pecuniário ao funcionário JOÃO TOLEDO DA SILVA, relativo a 03(três) períodos de férias prêmio e 1( um) período de férias regulamentares referente a 1988/89, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar os pagamentos de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidades financeiras. § Único - O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1- Pessoal Civil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990. Prefeito Municipal