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← Iturama (MG)

norma nº 2552/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 1990
Date 1990-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1357

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LEI Nº 2552 De 15/03/90
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo, autorizado a converter períodos de férias em
pagamento pecuniário ao funcionário JOÃO TOLEDO DA SILVA, relativo a 03(três)
períodos de férias prêmio e 1( um) período de férias regulamentares referente a 1988/89, por
necessidade imperiosa de seus serviços. 
Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar os pagamentos de uma só vez ou em
parcelas, segundo disponibilidades financeiras. 
 § Único - O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1- Pessoal
Civil. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990. 
Prefeito Municipal

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