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norma nº 2553/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 1990
Date 1990-03-15
EmentaALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6O DA LEI NO. 2.544 DE 26/12/1989.
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LEI Nº. 2553 DE 15/03/90.
ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 6º DA LEI Nº. 2.544 DE 26/12/1989. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 6º, da Lei nº. 2544 de
26/12/1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
será feito em conta única para o pagamento a vista, com desconto de 20% (vinte por cento), ou
em até 03( três) parcelas vencíveis no último dia útil dos meses de Abril, Maio e Junho. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990. 
Prefeito Municipal

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