| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6O DA LEI NO. 2.544 DE 26/12/1989. |
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LEI Nº. 2553 DE 15/03/90. ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº. 2.544 DE 26/12/1989. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 6º, da Lei nº. 2544 de 26/12/1989, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano será feito em conta única para o pagamento a vista, com desconto de 20% (vinte por cento), ou em até 03( três) parcelas vencíveis no último dia útil dos meses de Abril, Maio e Junho. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990. Prefeito Municipal