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← Iturama (MG)

norma nº 2556/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 1990
Date 1990-03-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1361

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LEI Nº. 2556 DE 15/03/90. 
* Lei revogada em sua totalidade pela Lei 2567
de 07 de maio de 1990.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado
de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do município, situado no distrito de
Carneirinhos neste município, constituído pelo lote 16 da Quadra 39 com as seguintes medidas
e confrontações: 
Medindo 14,00 metros, de frente para a Rua Dez, e igual medida nos fundos
confrontando com o lote 20; de um lado por 35,00 metros, confrontando com o lote 15, igual
medida do outro lado com os lotes 17 e 19. 
Iniciando-se a 30,00 metros, da esquina da Av. 15, sem benfeitorias. 
Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção do
Prédio de Delegacia de Polícia no distrito de Carneirinhos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tio inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990.
Prefeito Municipal

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