| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1361 |
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LEI Nº. 2556 DE 15/03/90. * Lei revogada em sua totalidade pela Lei 2567 de 07 de maio de 1990. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do município, situado no distrito de Carneirinhos neste município, constituído pelo lote 16 da Quadra 39 com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 14,00 metros, de frente para a Rua Dez, e igual medida nos fundos confrontando com o lote 20; de um lado por 35,00 metros, confrontando com o lote 15, igual medida do outro lado com os lotes 17 e 19. Iniciando-se a 30,00 metros, da esquina da Av. 15, sem benfeitorias. Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção do Prédio de Delegacia de Polícia no distrito de Carneirinhos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tio inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de Março de 1990. Prefeito Municipal