| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE ITURAMA. |
| native_id | 1362 |
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LEI Nº 2557 de 04/04/1990 AUTORIZA DOAÇÃO DE MÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE ITURAMA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizado a doar a Associação dos Caminhoneiros Autônomos de Iturama, imóvel urbano de propriedade do município, com área de 2.625,00 m², situado na sede deste município, local denominado Vila Pádua, formado pelos lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21, com as seguintes medidas e confrontações: " 75,00 metros, de frente para a Rua Gustavo Maia de Menezes, igual medidas aos fundos confrontando com os lotes 13 e 22; 35 metros nas laterais confrontando de um lado com o lote 15 e do outro lado confrontando com a Av. Juscelino Kubitschek". Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção da sede da Associação dos Caminhoneiros Autônomos de Iturama. Art. 3º - A Donatária terá o prazo de 03(três) anos para proceder a construção findo o qual, não construído, reverterá ao patrimônio do Município, condições esta que deverá ser constado na escritura de doação Art.3º - A Do natária terá seu prazo revogado, por mais 3 (três) anos, a partir da sanção desta Lei, para proceder a construção da sede Associação dos caminhoneiros Autônomos de Iturama, findo o qual, o imóvel doado será revertido ao patrimônio deste município. * Artigo com redação alterada pela Lei nº 2853 de 06 de dezembro de 1994. Art. 3° - O prazo para que a Donatária proceda a construção de sua Sede, fica prorrogado até 4 de abri! de 2005. Caso a referida construção não seja efetivada o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. *Artigo com redação alterada pela Lei nº3406 de 22 de setembro de 2004. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de abril de 1990. Prefeito Municipal