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← Iturama (MG)

norma nº 2557/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE ITURAMA.
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LEI Nº 2557 de 04/04/1990
AUTORIZA DOAÇÃO DE MÓVEL
URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS
CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE
ITURAMA
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizado a doar a
Associação dos Caminhoneiros Autônomos de Iturama, imóvel urbano de propriedade do
município, com área de 2.625,00 m², situado na sede deste município, local denominado Vila
Pádua, formado pelos lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21, com as seguintes medidas e confrontações:
" 75,00 metros, de frente para a Rua Gustavo Maia de Menezes, igual
medidas aos fundos confrontando com os lotes 13 e 22; 35 metros nas laterais confrontando de
um lado com o lote 15 e do outro lado confrontando com a Av. Juscelino Kubitschek". 
Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção da
sede da Associação dos Caminhoneiros Autônomos de Iturama. 
Art. 3º - A Donatária terá o prazo de 03(três) anos para proceder a
construção findo o qual, não construído, reverterá ao patrimônio do Município, condições esta
que deverá ser constado na escritura de doação 
Art.3º - A Do natária terá seu prazo revogado, por mais 3 (três) anos, a
partir da sanção desta Lei, para proceder a construção da sede Associação dos caminhoneiros
Autônomos de Iturama, findo o qual, o imóvel doado será revertido ao patrimônio deste
município. 
* Artigo com redação alterada pela Lei nº 2853 de 06 de dezembro de
1994.
Art. 3° - O prazo para que a Donatária proceda a construção de sua Sede,
fica prorrogado até 4 de abri! de 2005. Caso a referida construção não seja efetivada o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município.
*Artigo com redação alterada pela Lei nº3406 de 22 de setembro de 2004.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
nesta data. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de abril de 1990. 
Prefeito Municipal

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