| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1364 |
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LEI Nº 2.559 DE 04/04/90 REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir de 1º de março de 1.990, a reajustar os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura de acordo com a política salarial adotada pelo Governo Federal, até que seja editada Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e Plano de carreira. Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no Plano de Pagamento, de acordo com os anexos I e II. Art.3º - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor nesta data. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 04 de abril de 1990. Prefeito Municipal