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norma nº 2560/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 1990
Date 1990-04-09
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMOVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG/MG.
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LEI Nº 2560 DE 09/04/90
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA E SOBRE
TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS
IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS
PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG/MG.
Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público de produção,
transmissão e distribuição de energia elétrica;
Considerando que os bens imóveis adquiridos concessionários de serviço de
energia elétrica vinculada a concessão federal nos termos Decreto-Lei Federal nº 7.062, sendo
a União verdadeira titular da propriedade;
Considerando que a ação dos concessionários do serviço público de energia
elétrica e indutora do progresso econômico-social do município. 
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isenta dos impostos sobre a propriedade predial e
territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 2º - A isenção aqui concedida alcança a
transmissão e a cessão "inter vivos" a qualquer' título, por ato oneroso, da
propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 09 de Abril de 1990. 
Prefeito Municipal

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