| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1368 |
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LEI Nº 2563 DE 07/05/90 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo, autorizado a converter períodos de férias acumuladas em pagamento pecuniário ao funcionário BOULANGER BORSATO, relativo a 03 (três) períodos de férias regulamentares referente a 1.986/1.989, sendo um total de 50(cinqüenta) dias não gozadas, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art. 2º - Poderá ó Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidades financeiras. § Único: O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1. - Pessoal Civil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tio inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Maio de 1990. Prefeito Municipal