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← Iturama (MG)

norma nº 2564/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.564 DE 07/05/90.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir de 1º de abril de
1.990, a reajustar os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura, em 42% (quarenta e dois
por cento) aos servidores que percebem ate 02(dois) salários mínimos, 35%(trinta e cinco por
cento) aos servidores que percebem de 02(dois) até 04(quatro) salários mínimos, 30% (trinta
por cento) aos servidores que percebem acima de 04(quatro) salários mínimos e 25%(vinte e
cinco por cento) aos servidores do 1º escalão. 
Art. 2º - O referido aumento constitui um adiantamento da perda salarial
prevista pela Lei Orgânica em vigor no município, desde que por ventura seja constatada
conforme reza o seu art. 89, inciso VI. 
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de
provimento em efetivo são os estabelecidos no Plano de Pagamento, de acordo com os anexos
I e II. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Maio de 1990.
Prefeito Municipal

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