| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.564 DE 07/05/90. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir de 1º de abril de 1.990, a reajustar os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura, em 42% (quarenta e dois por cento) aos servidores que percebem ate 02(dois) salários mínimos, 35%(trinta e cinco por cento) aos servidores que percebem de 02(dois) até 04(quatro) salários mínimos, 30% (trinta por cento) aos servidores que percebem acima de 04(quatro) salários mínimos e 25%(vinte e cinco por cento) aos servidores do 1º escalão. Art. 2º - O referido aumento constitui um adiantamento da perda salarial prevista pela Lei Orgânica em vigor no município, desde que por ventura seja constatada conforme reza o seu art. 89, inciso VI. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento em efetivo são os estabelecidos no Plano de Pagamento, de acordo com os anexos I e II. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Maio de 1990. Prefeito Municipal