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← Iturama (MG)

norma nº 2565/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaPRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA.
native_id1370

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LEI Nº 2565 DE 07/05/90
PRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTES
QUE MENCIONA
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de maio de 1.990, o prazo
para pagamento à vista ou 1ª parcela do IPTU, e as demais parcelas a serem venci das
respectivamente em 30 de junho e 30 de julho do corrente ano, o prazo para pagamento aos
contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano. 
Art. 2º - Os contribuintes que não efetuarem o pagamento na mesma
formam a que se refere o artigo primeiro desta Lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário do Município. 
Art. 3º - O Executivo divulgará o novo prazo de pagamento do IPTU, nas
emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para reconhecimento do contribuinte. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Maio de 1990. 
Prefeito Municipal

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