| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA. |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2565 DE 07/05/90 PRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de maio de 1.990, o prazo para pagamento à vista ou 1ª parcela do IPTU, e as demais parcelas a serem venci das respectivamente em 30 de junho e 30 de julho do corrente ano, o prazo para pagamento aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano. Art. 2º - Os contribuintes que não efetuarem o pagamento na mesma formam a que se refere o artigo primeiro desta Lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art. 3º - O Executivo divulgará o novo prazo de pagamento do IPTU, nas emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para reconhecimento do contribuinte. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Maio de 1990. Prefeito Municipal