| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 1990 |
| Date | 1990-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1373 |
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LEI Nº 2.568 DE 08/05/90 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono pecuniário a funcionária MARIA APARECIDA LONGO, 20(vinte) dias de férias regulamentares referente a 1.989/1.990, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas. : § Unico: O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1.- Pessoal Civil. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 08 de Maio de 1990 . Prefeito Municipal