| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 1990 |
| Date | 1990-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1374 |
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LEI Nº 2569 DE 08/05/90 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do Município, situado no Distrito de Carneirinhos, neste Município, constituído pelos lotes 10 e 11 da Quadra 68, com área de 720,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: “24,00 metros de frente para a Rua Santa Catarina, igual medidas aos fundos confrontando com os lotes 04 e 05; 30 metros nas laterais confrontando de um lado com os lotes 08 e 09 e do outro lado confrontando com o lote 12”. “Terreno este situado a 26,00 metros, da esquina da Avenida 17 com a Rua Santa Catarina”. Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção do prédio da Delegacia de Policia do Distrito de Carneirinhos. Art. 3º - A Donatária terá o prazo de 02(dois) anos para proceder a construção, findo o qual, não construído, reverterá ao patrimônio do Município, condições esta que deverá ser constado na escritura de doação. . Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 08 de Maio de 1990. Prefeito Municipal