| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 1990 |
| Date | 1990-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.577 de 10/07/90 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono pecuniário ao funcionário WALTAIR MARTINS DE FREITAS, 20(vinte) dias de férias regulamentares referente a 1989/1990, por necessidade imperiosa de seus serviços . Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcela. Parágrafo Único: - O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1.-Pessoal Civil. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de Julho de 1990. Prefeito Municipal