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← Iturama (MG)

norma nº 2577/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2577 / 1990
Date 1990-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1382

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LEI Nº. 2.577 de 10/07/90
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono
pecuniário ao funcionário WALTAIR MARTINS DE FREITAS, 20(vinte) dias de férias
regulamentares referente a 1989/1990, por necessidade imperiosa de seus serviços . 
Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em
parcela. 
Parágrafo Único: - O pagamento correrá por conta da dotação
3.1.1.1.-Pessoal Civil. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de Julho de 1990. 
Prefeito Municipal

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