| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 1990 |
| Date | 1990-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS. |
| native_id | 1383 |
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LEI Nº 2.578 DE 10/07/90 AUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, os imóveis designados pelos lotes nº.: 01- 416,00m²,02 - 364,00m²; 12- 360,00m²,16- 364,00m²; todos da quadra 58, perfazendo um total de 1864,00m², situados entre a Rua Sergipe, Rua Dois e Avenida Nove, no Distrito de Carneirinhos, Município de Iturama-MG. sem benfeitorias. Parágrafo Único:Os imóveis destinam-se a futura construção do Quartel da Policia Militar e Cadeia do Distrito de Carneirinhos, neste município. Art. 2º - O valor da referida aquisição e de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), e suas despesas correrão por conta da dotação orçamentária: 20.02-0309402.06-4210-01-Aquisição de imóveis; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de Julho de 1990. Prefeito Municipal