br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2578/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2578 / 1990
Date 1990-07-10
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS.
native_id1383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.578 DE 10/07/90 
AUTORIZA ADQUIRIR IMOVEIS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, os
imóveis designados pelos lotes nº.: 01- 416,00m²,02 - 364,00m²; 12- 360,00m²,16- 364,00m²;
todos da quadra 58, perfazendo um total de 1864,00m², situados entre a Rua Sergipe, Rua Dois
e Avenida Nove, no Distrito de Carneirinhos, Município de Iturama-MG. sem benfeitorias. 
Parágrafo Único:Os imóveis destinam-se a futura construção do Quartel
da Policia Militar e Cadeia do Distrito de Carneirinhos, neste município. 
Art. 2º - O valor da referida aquisição e de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta
mil cruzeiros), e suas despesas correrão por conta da dotação orçamentária:
20.02-0309402.06-4210-01-Aquisição de imóveis;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de Julho de 1990.
Prefeito Municipal

open original →