| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 1990 |
| Date | 1990-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1384 |
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LEI Nº 2.579 DE 10/07/90 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono pecuniário ao funcionário EDSON GABRIEL MOISES, 20 (vinte) dias de férias regulamentares referente a 1089/1090, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas. Parágrafo Único: - O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1.- Pessoal Civil. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tio inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de julho de 1990 . Prefeito Municipal