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← Iturama (MG)

norma nº 2580/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2580 / 1990
Date 1990-07-10
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2580 DE 10/07/1990
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO
DE IMOVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em
doação um imóvel, com área de 18.09.69 hás, situado na fazenda Santa Rosa, neste município,
de propriedade da firma DESTILARIA ALEXANDRE BALDO LTDA, com sede neste
município Rodovia BR 497 Km15, inscrita no CGC-MF sob nº. 52.982.717/0002-60, inscrição
estadual nº. 344.424.228.0003, com a seguinte delimitação: Começa em um marco cravado na
margem do Córrego Quati, e segue confrontando com a Av. Boa Esperança, com rumo de
10º14’NE, ate a um marco cravado a 225,81 Ms; dai segue confrontando com o
prolongamento da Rua Rio Bonito, por 98,40 Ms, dai segue confrontando ,com o
prolongamento da Av. João Mateus, 113,00 Ms: dai segue confrontando com o Conjunto
Habitacional Tiradentes com as seguintes rumos distanciais: rumo 77º24’NE; e distancia de
139,00Ms; rumo de 54º10’NE; e distancia de 130,70Ms; rumo de ; e distancia de 67,60Ms;
rumo de 57º06’SE; a distancia de 2...Ms, dai segue pelo Corrego do Quati abaixo Veio d’agua
até um marco cravado a mais ou menos 168,43 Ms; dai segue confrontando com o terreno de
Iturama Agropecuária Ltda.; com rumo de 36º01’SE; até a um marco cravado à 343,00 Ms; dai
segue confrontando com terreno de Antonio de Freitas com rumo de 52º30’SW; ate um marco
cravado á 351,50Ms; dai segue confrontando com terreno de Helio Silva Lima e Prefeitura
Municipal de Iturama, com rumo de 23º55’NW ate a um marco cravado na margem do
Córrego Quati a 338,00 Ms; dai segue por este referido córrego abaixo veio d'água ate o marco
inicial. 
Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em
doação um imóvel, com área de 15. 15.48.52 hectares, situado na Fazenda Santa Rosa, neste
município, de propriedade da firma DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA, com sede
neste município à Rodovia BR 497 km 15, inscrita no CCC-MF sob nº. 52.982.717/0002-60,
inscrição estadual nº 344.424.228.0003, com a seguinte descrição: inicio no ponto "C", comum
ao alinhamento da Rua Boa Esperança com a Rua Rio Bonito; dai, parte confrontando com o
alinhamento desta última via mencionada, através do rumo 8141'01" SE e a distância de 98,40
metro; deflete a esquerda e segue confrontando com o prolongamento da Avenida João Mateus
Sampaio, através do rumo 0811'39" NE e a distância de 118,00 metros, até o ponto "D";
deflete e segue acompanhando o alinhamento da Rua I, pertencente ao Conjunto Habitacional
"Tiradentes", através do turno 7531' 42"NE e a distância de 99,00 metros, até o ponto "F";
deflete a direita e, através do rumo 39 25' 57" SE e a distância de 119,99 metros, encontra o
ponto "N"; dai, passa a acompanhar o leito do Córrego Quati, sentido jusante, a traves dos
seguintes rumos e distancias:
53 48' 37" SW --- 29,95 m . 
44 09' 30" sw --- 30,53 m. 
45 52' 31" SW --- 17,29 metros, onde encontra o ponto K; deflete a esquerda e passa a
confrontar com o remanescente da Matricula nº 9639, já mencionada e de propriedade da
Destilaria Alexandre Balbo Ltda., através do rumo 39 25' 57" SE e a distancia de 343,00
metros, até o ponto "L"; deflete mais uma vez, passando agora a confrontar com a gleba do Sr.
Antonio de Freitas, através do rumo 50 34' 03" SW,e a distância de 351,50 metros, onde
encontra o ponto "A"; dai, deflete e segue confrontando com as respectivas glebas .do Sr.
Hélio Silva Lima e Prefeitura Municipal através do rumo 25 28' 04" NW e a distância de
338,00 metros, até o ponto "M"; deflete novamente e, junto ao Córrego Quati, através do rumo
68 53' 02" SW e a distância de 65,41 metros, encontra o ponto "E"; dai, deflete a direita e
passa a acompanhar o alinhamento da Rua Boa Esperança, através do rumo 08 02' 22" NE,
indo na distância de 225,81 metros encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando-a e
perfazendo uma área total de 151.548,52metros quadrados ou 15.15.48.52 hectares. 
*Artigo com redação alterada pela Lei n° 2587 de 17 de agosto de 1990.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura publica
de doação do imóvel descrito no artigo anterior a CONSTRUTORA GUIMARÂES CASTRO
LTDA, inscrita no CGC-MF sob Nº 02.086.700/0001-76, com sede a Rua Manoel Gonçalves
de Resende, Nº 230 Bairro Jardim Induberaba, na cidade de Uberaba-MG.
Art. 3º-A Donatária terá o prazo de 06(seis) 
meses, a contar da data da sanção desta lei, para iniciar a construção ao
findo o qual, não iniciado, revertera ao patrimônio do Município, condição esta que devera ser
constado na escritura de doação. 
Art. 3º-Deverá a Construtora Guimarães Castro Ltda, dar início a
construção do Conjunto Habitacional no prazo de 04(quatro) meses contados desta data, sob
pena de rever- são do imóvel doado ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o
donatário. A partir do momento em que for firmado o Con trato de Financiamento entre a
Caixa Econômica Federal e a Cons trutora Guimarães Castro Ltda perderá a validade a cláusula
de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal. 
*Artigo com redação alterada pela Lei nº 2.616 de 05 de fevereiro de
1991.
At. 4º - Por se tratar obra com destinação social, fica a donataria obrigada
a apresentar ao Chefe do Executivo e parte integral da construção, para ser aprovado pelo
doador em comissão composta por três vereadores, e presidida pelo chefe do Poder Executivo.
Art.5º - em hipótese alguma poderá a donataria incluir no custo final da
obra, os valores de bens ou serviços custeados pelo doador, e nem repassar aos mutuários o
valor do preço do terreno e a ser doado para construção das respectivas casas, tendo a
comissão formada de acordo com o disposto no artigo anterior, poderes para fiscalizar tal
procedimento.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de julho de 1990.
Prefeito Municipal

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