| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 1990 |
| Date | 1990-08-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1387 |
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LEI Nº 2582 DE 02/08/90 REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir de 1º de julho do corrente ano de 1.990, a reajustar os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura em 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento). Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo são os estabelecidos no Plano de Pa amento, de consonância com os anexos I e II. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de Agosto de 1.990. Prefeito Municipal