| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 1990 |
| Date | 1990-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL. |
| native_id | 1388 |
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LEI Nº 2583 DE 10/08/90 AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra um imóvel urbano formado pelos lotes nºs: 11, l2. 13, 14, 15, 16, 17,18,19 e 20, da Quadra nº. 143, com área de5.521,50m² (cinco mil e quinhentos e doze metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), localizados na esquina da Av: Alencastro com a Rua Itapagipe, no Bairro São Miguel, sem benfeitorias. Parágrafo Único: As despesas decorrentes do pagamento dos imóveis constantes deste artigo, avaliados em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 20.02-03090402.06-4210-10 Aquisição de imóveis. Art. 2º - Os imóveis destinam-se as futuras instalações da Oficina Mecânica e almoxarifado da Prefeitura Municipal de Iturama. da Oficina Iturama. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 10 de agosto de 1990. Prefeito Municipal