| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 1990 |
| Date | 1990-08-10 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE ITURAMA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. |
| native_id | 1389 |
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LEI Nº 2.484 DE 20/12/88. REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICIPIO DE ITURAMA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. A Câmara Municipal de Iturama-MG, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convenio que entre si celebra, o Estado de Minas Gerais e o Município de Iturama, visando a manutenção da ordem pública e segurança interna. Parágrafo Único: Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do Convenio assinado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrária esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de dezembro de 1988. VALDECIR PICHIONI Prefeito Municipal