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norma nº 2586/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI NO 2438 DE 23/08/1990
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LEI Nº 2586 de 17/08/1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 2438 DE 23/08/1990
A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 1º da lei nº 2438 de 23/08/88,
passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terrenos da
quadra 141(cento e quarenta e um), situados nesta cidade de ITURAMA-MG, propriedade da
Prefeitura Municipal, constante de partes dos lotes 16 e 17(dezesseis e dezessete), com área de
1058,50m²(hum mil e cinqüenta e oito e meio metros quadrados) e mais uma área de 282,65
m²(duzentos e oitenta e dois, sessenta e cinco metros quadrados), pertence ao Espólio Filadelfo
Rodrigues de Lima, que por força desta mesma lei passa ao Município de Iturama-MG, sendo;
área de 93,50m² constante de parte lote 7, destinado a integrar a área de 220,500m²(parte
lote4), perfazendo área total de 314,05m²; área de 72,25m², constante de parte lote 7 destinado
a integrar a área de 220,89m²(partes lotes 3,4 e 17), perfazendo a área total de 293,14 m², área
de 23,40m², constante de parte lote 1, destinado a integrar a área de 376m²; área de 231,55m²
parte (lote 4 e 5), perfazendo a área total de 325,05m².
§1º - Fica pois a Prefeitura Municipal, por força do Art. 1º, com área total de
1341,15m², os quais serão integralmente destinados ao ressarcimento, através de permuta, aos
proprietários atingidos pelo novo traçado da Av. Campina Verde, na faixa lindeira a referida
quadra 141(cento e quarenta e um) o que se fará da seguinte forma: a Ivaldo M. de Souza ou
sucessores, a ares de 399,40m²(trezentos noventa e nove a quarenta metros quadrados) em
contrapartida a uma área de 367,50m²(trezentos e sessenta e sete e cinqüenta metros
quadrados)constante de terreno denominado lote-1A, Joaquim Ferreira de Maia ou sucessores,
a área de 93,50m²(noventa e três e cinqüenta metros quadrados), constantes do lote da parte
7(sete) 72,25m² e 17(dezessete) 21,25 em contrapartida a área de 130,35m²(cento e trinta e
trinta cinco metros quadrados)constituídas de partes dos lotes 03(três)(119,64m²) e quatro
(10,71m²), a Francisco Valério ou sucessores à área de 93,50(noventa e três e cinqüenta metros
quadrados)constituídas de parte de lote 7 em contrapartida a uma área 109,45m² (cento e nove
e quarenta e cinco metros quadrados)constituída da parte lote 04(quatro), a Juvenia Matias de
Souza ou sucessores, área de 93,50m²(noventa e três e cinqüenta metros quadrados),
constituída de parte lote 7(sete), em contrapartida a área de 98,45m²(noventa e oito e quarenta
e cinco metros quadrados) constituída de partes dos lotes 4(quatro) (27,61m²) e 05(cinco)
(70,84 m²), a Espólio Filadelfo Rodrigues de Lima ou sucessores, a área de
661,25m²(seiscentos e sessenta e um e vinte cinco metros quadrados) constituído de partes dos
lotes 17(dezessete) (512m²) e 16(dezesseis)(146,25m²) em contrapartida a área de
1114,61m²(hum mil cento e quatorze e sessenta e um metros quadrados) ;constituída de
282,65m² já referida no art. 1º e mais 831,96m² constituídas de partes do lotes
01(um)(317,07m²),02(dois) ( 258,59);03(três) (69,30m²); 05(cinco) (59,50m²);06(seis)
(127,50m²).
Art.2º - Que continue em vigor os demais artigo da lei nº 2438 de
23/08/88.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de agosto de 1990.
Prefeito Municipal

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