| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 1990 |
| Date | 1990-08-17 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI NO. 2.580 DE 10/07/90 |
| native_id | 1392 |
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LEI Nº. 2587 DE 17/08/90 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2.580 DE 10/07/90 A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 1º da Lei nº. 2.580 de 10/07/90, passa a ter a seguinte redação: - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em doação um imóvel, com área de 15. 15.48.52 hectares, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município, de propriedade da firma DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA, com sede neste município à Rodovia BR 497 km 15, inscrita no CCC-MF sob nº. 52.982.717/0002-60, inscrição estadual nº 344.424.228.0003, com a seguinte descrição: inicio no ponto "C", comum ao alinhamento da Rua Boa Esperança com a Rua Rio Bonito; dai, parte confrontando com o alinhamento desta última via mencionada, através do rumo 8141'01" SE e a distância de 98,40 metro; deflete a esquerda e segue confrontando com o prolongamento da Avenida João Mateus Sampaio, através do rumo 0811'39" NE e a distância de 118,00 metros, até o ponto "D"; deflete e segue acompanhando o alinhamento da Rua I, pertencente ao Conjunto Habitacional "Tiradentes", através do turno 7531' 42"NE e a distância de 99,00 metros, até o ponto "F"; deflete a direita e, através do rumo 39 25' 57" SE e a distância de 119,99 metros, encontra o ponto "N"; dai, passa a acompanhar o leito do Córrego Quati, sentido jusante, a traves dos seguintes rumos e distancias: 53 48' 37" SW --- 29,95 m . 44 09' 30" sw --- 30,53 m. 45 52' 31" SW --- 17,29 metros, onde encontra o ponto K; deflete a esquerda e passa a confrontar com o remanescente da Matricula nº 9639, já mencionada e de propriedade da Destilaria Alexandre Balbo Ltda., através do rumo 39 25' 57" SE e a distancia de 343,00 metros, até o ponto "L"; deflete mais uma vez, passando agora a confrontar com a gleba do Sr. Antonio de Freitas, através do rumo 50 34' 03" SW,e a distância de 351,50 metros, onde encontra o ponto "A"; dai, deflete e segue confrontando com as respectivas glebas .do Sr. Hélio Silva Lima e Prefeitura Municipal através do rumo 25 28' 04" NW e a distância de 338,00 metros, até o ponto "M"; deflete novamente e, junto ao Córrego Quati, através do rumo 68 53' 02" SW e a distância de 65,41 metros, encontra o ponto "E"; dai, deflete a direita e passa a acompanhar o alinhamento da Rua Boa Esperança, através do rumo 08 02' 22" NE, indo na distância de 225,81 metros encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando-a e perfazendo uma área total de 151.548,52metros quadrados ou 15.15.48.52 hectares. Art.2º - Que continue em vigor os demais artigo da Lei nº. 2580 de 10/07/1990. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de agosto de 1990. Prefeito Municipal