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norma nº 2587/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2587 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI NO. 2.580 DE 10/07/90
native_id1392

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LEI Nº. 2587 DE 17/08/90
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI Nº. 2.580 DE 10/07/90
A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 1º da Lei nº. 2.580 de 10/07/90, passa a ter a seguinte
redação: - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em doação um imóvel,
com área de 15. 15.48.52 hectares, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município, de
propriedade da firma DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA, com sede neste
município à Rodovia BR 497 km 15, inscrita no CCC-MF sob nº. 52.982.717/0002-60,
inscrição estadual nº 344.424.228.0003, com a seguinte descrição: inicio no ponto "C", comum
ao alinhamento da Rua Boa Esperança com a Rua Rio Bonito; dai, parte confrontando com o
alinhamento desta última via mencionada, através do rumo 8141'01" SE e a distância de 98,40
metro; deflete a esquerda e segue confrontando com o prolongamento da Avenida João Mateus
Sampaio, através do rumo 0811'39" NE e a distância de 118,00 metros, até o ponto "D";
deflete e segue acompanhando o alinhamento da Rua I, pertencente ao Conjunto Habitacional
"Tiradentes", através do turno 7531' 42"NE e a distância de 99,00 metros, até o ponto "F";
deflete a direita e, através do rumo 39 25' 57" SE e a distância de 119,99 metros, encontra o
ponto "N"; dai, passa a acompanhar o leito do Córrego Quati, sentido jusante, a traves dos
seguintes rumos e distancias:
53 48' 37" SW --- 29,95 m . 
44 09' 30" sw --- 30,53 m. 
45 52' 31" SW --- 17,29 metros, onde encontra o ponto K; deflete a esquerda e passa a
confrontar com o remanescente da Matricula nº 9639, já mencionada e de propriedade da
Destilaria Alexandre Balbo Ltda., através do rumo 39 25' 57" SE e a distancia de 343,00
metros, até o ponto "L"; deflete mais uma vez, passando agora a confrontar com a gleba do Sr.
Antonio de Freitas, através do rumo 50 34' 03" SW,e a distância de 351,50 metros, onde
encontra o ponto "A"; dai, deflete e segue confrontando com as respectivas glebas .do Sr.
Hélio Silva Lima e Prefeitura Municipal através do rumo 25 28' 04" NW e a distância de
338,00 metros, até o ponto "M"; deflete novamente e, junto ao Córrego Quati, através do rumo
68 53' 02" SW e a distância de 65,41 metros, encontra o ponto "E"; dai, deflete a direita e
passa a acompanhar o alinhamento da Rua Boa Esperança, através do rumo 08 02' 22" NE,
indo na distância de 225,81 metros encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando-a e
perfazendo uma área total de 151.548,52metros quadrados ou 15.15.48.52 hectares. 
Art.2º - Que continue em vigor os demais artigo da Lei nº. 2580 de
10/07/1990.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de agosto de 1990.
Prefeito Municipal

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