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← Iturama (MG)

norma nº 2589/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2589 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1394

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LEI Nº 2.589 DE 14/09/90
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono
pecuniário aos funcionários ELIAS FERREIRA DE MENEZES, MARIA DIVINA DE
FREITAS BARBOSA, NILDOMAR ALVES AMARAL e MÁRIO SILVA LIMA, 20(vinte)
dias de férias regulamentares referente ao período de 1989/1990, por necessidade imperiosa de
seus serviços. 
Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em
parcelas. 
 § ÚNICO - O pagamento correra por conta da dotação 3.1.1.1. - Pessoal
Civil. 
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de setembro de 1990.
Prefeito Municipal

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