| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1394 |
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LEI Nº 2.589 DE 14/09/90 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono pecuniário aos funcionários ELIAS FERREIRA DE MENEZES, MARIA DIVINA DE FREITAS BARBOSA, NILDOMAR ALVES AMARAL e MÁRIO SILVA LIMA, 20(vinte) dias de férias regulamentares referente ao período de 1989/1990, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas. § ÚNICO - O pagamento correra por conta da dotação 3.1.1.1. - Pessoal Civil. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de setembro de 1990. Prefeito Municipal