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← Iturama (MG)

norma nº 2590/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1395

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LEI Nº 2.590 DE 14/09/90
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter em abono
pecuniário a funcionária ALDAIR TOMAZ NUNES URZEDO, 20(vinte) dias de férias
regulamentares referente a 1.989/1.990, por necessidade imperiosa de seus serviços. 
Art. 2º - Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em
parcelas. 
§ Único: - O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1. - Pessoal
Civil. 
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de Setembro de 1990 . 
Prefeito Municipal

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