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← Iturama (MG)

norma nº 2591/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id1396

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LEI Nº. 2.591 DE 14/09/90
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao
Estado de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do Município, situado no Distrito de
Carneirinhos, neste Município, com uma área de 3.000.00m², da Quadra 75, com a seguinte
delimitação:
" 60,00 metros, de frente para a Av. Dezessete, igual medidas aos fundos
confrontando com parte da mesma quadra 75, 50,00 metros, nas laterais confrontando de um
lado com a Rua são Paulo, e do outro lado confrontando com a Rua Pará". 
Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção do
Ginásio Poliesportivo do Distrito de Carneirinhos. 
Art. 3º - A Donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para proceder o
inicio da construção, findo o qual, não iniciado, reverterá ao patrimônio do Município,
condições esta que deverá ser constado na escritura de doação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de Setembro de 1990.
Prefeito Municipal

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