| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 1396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.591 DE 14/09/90 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do Município, situado no Distrito de Carneirinhos, neste Município, com uma área de 3.000.00m², da Quadra 75, com a seguinte delimitação: " 60,00 metros, de frente para a Av. Dezessete, igual medidas aos fundos confrontando com parte da mesma quadra 75, 50,00 metros, nas laterais confrontando de um lado com a Rua são Paulo, e do outro lado confrontando com a Rua Pará". Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção do Ginásio Poliesportivo do Distrito de Carneirinhos. Art. 3º - A Donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para proceder o inicio da construção, findo o qual, não iniciado, reverterá ao patrimônio do Município, condições esta que deverá ser constado na escritura de doação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de Setembro de 1990. Prefeito Municipal