| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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LEI Nº 2593 DE 05/10/90 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), conforme o disposto na Medida Provisória n2 211 de 24 de agosto de 1990. Art. 2º - Terão direito ao abono mencionado no caput do artigo anterior, somente os servidores que percebem salário até o valor de Cr$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos cruzeiros) e, prevalecerá exclusivamente para o mês de setembro de 1.990. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Outubro de 1990. Prefeito Municipal