| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1400 |
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LEI Nº 2.595 DE 30/10/90 AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em doação um imóvel, formado pelo lote 10 da Quadra 32, com benfeitorias, situado no Distrito de São Sebastião do Pontal, neste município, com a área de 181,411 M', com as seguintes confrontações: 14,00 metros de frente para a Av. são Sebastião, igual medida aos fundos confrontando com ,parte do mesmo lote 10; 12,96 metros nas laterais confrontando de um lado com parte do lote 09 e do outro lado confrontando com a Rua são José Imóvel este de propriedade do Sr. PAULO SILAS DA SILVA, portador do CPF Nº. 975.234.618-91. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura publica de doação do imóvel descrito no artigo anterior ao Banco do Brasil S/A - Agencia de Santa Fé do Sul - SP. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de Outubro de 1990. Prefeito Municipal