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← Iturama (MG)

norma nº 2595/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaAUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.595 DE 30/10/90
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO
DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a receber em
doação um imóvel, formado pelo lote 10 da Quadra 32, com benfeitorias, situado no Distrito
de São Sebastião do Pontal, neste município, com a área de 181,411 M', com as seguintes
confrontações: 14,00 metros de frente para a Av. são Sebastião, igual medida aos fundos
confrontando com ,parte do mesmo lote 10; 12,96 metros nas laterais confrontando de um lado
com parte do lote 09 e do outro lado confrontando com a Rua são José Imóvel este de
propriedade do Sr. PAULO SILAS DA SILVA, portador do CPF Nº. 975.234.618-91. 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura publica
de doação do imóvel descrito no artigo anterior ao Banco do Brasil S/A - Agencia de Santa Fé
do Sul - SP. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de Outubro de 1990. 
Prefeito Municipal

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