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norma nº 2597/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2597 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2597 DE 31/10/90 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir de 1º de outubro de
1.990, a reajustar em 20% (vinte por vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura de
Iturama.
Art. 2º - O referido aumento constitui um adiantamento d, perda salarial
prevista pela Lei Orgânica em vigor no município, desde que por ventura seja constatada
conforme o seu art. 89, inciso VI. 
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de
provimento efetivo são os estabelecidos no Plano de Pagamento, de acordo com os anexos I e
II. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 31 de outubro de 1990.
Prefeito Municipal

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