| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIOS NO 1047/90, 1048/90 E 1049/90, QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITURAMA. |
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LEI Nº 2.598 DE 31/10/90 REFERENDA CONVÊNIOS Nº 1047/90, 1048/90 e 1049/90, QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMEDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICIPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica Referendado os Convênios os 1047/90, 1048/90 e 1049/90, que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e o Município de Iturama, visando a reforma das Escolas Estaduais: Izoldino Soares de Freitas-Distrito Limeira D'Oeste, Vicente Luiz Alves-Distrito Carneirinhos e Jose Tiago de Queiroz-Iturama, respectivamente. Parágrafo único:- Considera-se parte integrante desta Lei, os termos dos Convênios mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências Jurídicas, Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, para cumprimento dos Convênios assinados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de Outubro de 1990. Prefeito Municipal