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norma nº 2599/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2599 / 1990
Date 1990-10-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.599 DE 31/10/90
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM A COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
A EXECUÇAO DE OBRAS DE
INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE
ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE
LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA
ATENDIMENTO A MORADIAS DE
FAMILIA DE BAIXA RENDA NO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar a
"Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de
obras de instalação de padrões de entrada populares, ramais de ligação e mediadores para
atendimento a moradias de famílias de baixa renda no Município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o
pagamento da importância d Cr'$ 1.226.316,00 (três milhões, duzentos vinte seis mil treze os
dezesseis cruzeiros), da seguinte forma: Cr$ 134.426,00 (Cento e trinta e quatro mil
quatrocentos vinte seis cruzeiros) a titulo de entrada, devendo ser pago até o dia 31/10/90,
23(vinte e três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 134.430,00 (cento e trinta quatro
mil quatrocentos trinta cruzeiros) cada, vencer do a 1ª parcela 30(trinta) dias apos a data limite
para pagamento da "entrada", conforme "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução das obras
nela discriminadas. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de Outubro de 1990. 
Prefeito Municipal

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