| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.599 DE 31/10/90 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇAO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMILIA DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de instalação de padrões de entrada populares, ramais de ligação e mediadores para atendimento a moradias de famílias de baixa renda no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância d Cr'$ 1.226.316,00 (três milhões, duzentos vinte seis mil treze os dezesseis cruzeiros), da seguinte forma: Cr$ 134.426,00 (Cento e trinta e quatro mil quatrocentos vinte seis cruzeiros) a titulo de entrada, devendo ser pago até o dia 31/10/90, 23(vinte e três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 134.430,00 (cento e trinta quatro mil quatrocentos trinta cruzeiros) cada, vencer do a 1ª parcela 30(trinta) dias apos a data limite para pagamento da "entrada", conforme "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução das obras nela discriminadas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de Outubro de 1990. Prefeito Municipal