| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO NO 1971 QUE, ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. |
| native_id | 1407 |
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LEI Nº 2602 DE 07/11/90 REFERENDA CONVÊNIO Nº 1971 QUE, ENTRE SI CELEBRAMQ ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica referendado o Convênio nº 1971, que, entre si, celebram o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Iturama que tem por finalidade implantação do sistema Integrado de municipalização da agricultura, denominado PROJETO IMA. Parágrafo Único: Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar providencias jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio mencionado neste artigo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal, 07 de Novembro de 1990. Prefeito Municipal