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norma nº 2602/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2602 / 1990
Date 1990-11-07
EmentaREFERENDA CONVENIO NO 1971 QUE, ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA.
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LEI Nº 2602 DE 07/11/90
REFERENDA CONVÊNIO Nº 1971 QUE,
ENTRE SI CELEBRAMQ ESTADO DE
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA
ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica referendado o Convênio nº 1971, que, entre si, celebram o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Iturama que tem por finalidade implantação do
sistema Integrado de municipalização da agricultura, denominado PROJETO IMA. 
Parágrafo Único: Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do
Convênio mencionado neste artigo. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar providencias
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio mencionado
neste artigo. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal, 07 de Novembro de 1990.
Prefeito Municipal

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