| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 1411 |
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LEI Nº 2606 DE 29/11/1990 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Orçamento do município de Iturama para o exercício financeiro de 1991, estima a receita em Cr$ 4.000.000.000,00(quatro bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES Receita tributária Cr$ 110.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 30.000.000,00 Receita Industrial Cr$ 200.000,00 Receita de serviços Cr$ 26.000.000,00 Transf. Correntes Cr$ 2.882.000.000,00 Outras Receitas correntes Cr$ 12.800.000,00 – 3.061.000.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Cr$ 500.000.000,00 Alienação de bens Cr$ 1.000.000,00 Transf. De capital Cr$ 435.000.000,00 Outras rec de capital Cr$ 3.000.000,00 – 939.000.000,00 TOTAL ..................................................... 4.000.000.000,00 Art. 3º - As despesas serão realizadas de conformidade com discriminação abaixo: 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Cr$ 240.000.000,00 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Cr$ 65.000.000,00 Asses. Planejamento Cr$ 25.000.000,00 Proc. Jurídica Cr$ 9.000,000,00 Depto A. Comunitária Cr$ 14.000.000,00 Depto Administração Cr$ 264.000.000,00 Depto Finanças Cr$ 219.000.000,00 Depto Educacional e Cultura Cr$ 1.000.250.000,00 Depto de saúde Cr$ 400.600.000,00 Depto Assist. social Cr$ 108.250.000,00 Depto Serv.UO Publi. Cr$ 1.034.000.000,00 Depto Mun. E rodagens Cr$ 530.000.000,00 Depto Municipal Ag. Ind. Com. Cr$ 90.900.000,00 – 3.760.000.000,00 TOTAL ....................................................................... 4.000.000.000,00 Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 25%(vinte cinco por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei. § Único – Não oneram o limite estabelecido neste artigo: I – o excesso de arrecadação verificado no exercício: II – as suplementações de dotações que correspondem a aplicação do produto de receitas vinculadas derivadas de transferências, contribuições federais e outras da mesma natureza, quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas: III – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública; IV – o remanejamento de dotações dentro da mesma unidade. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos: I – REJEITADO II – por antecipação de receita, até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada no art.1º desta lei. § único – Nas contratações das operações de crédito de que trata o artigo, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes a cota do fundo de participação dos municípios e a cota do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e serviços. Art.6º - O Poder Executivo apresentará a Câmara Municipal, demonstrativo da execução orçamentária, por bimestre. Art. 7º - Os recursos destinados ao poder legislativo serão repassados mensalmente a Câmara Municipal, mediante requerimento do Presidente da Casa. Art.8º - Esta lei entrará em vigor a partir da 01 de janeiro de 1991., revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de novembro de 1990. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal