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norma nº 2607/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2607 / 1990
Date 1990-12-11
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.607 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- A Prefeitura Municipal de Iturama, subvencionará no exercício
financeiro de 1991, as seguintes entidades:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE ........................Cr 300.000,00
As Caixas Escolares...............................................................................Cr 300.000,00
Programa Estadual de Alimentação Escolar PEAE..............................Cr 2.000.000,00
Iturama Esporte Clube............................................................................Cr 300.000,00
Hospital Espírita José Dias Machado.....................................................Cr 300.000,00
Irmandade da Sta. Casa de Misericórdia Indiaporá...............................Cr 150.000,00
Fundação Fac. Reg. de Medicina de SJR Preto......................................Cr 500.000,00
Irmandade da Sta. Casa de Misericórdia SJR Preto...............................Cr 200.000,00
Irmandade da Sta. Casa de Misericórdia Fernand..................................Cr 800.000,00
Sta. Casa de Misericórdia do Dist. De União........................................Cr 1.000.000,00
Creche Deus Menino de Iturama............................................................Cr 200.000,00
Lar dos Velhinhos de Iturama................................................................Cr 150.000,00
Sociedade anti-alcoólica de Iturama......................................................Cr 100.000,00
Casa da Criança de Uberaba.................................................................Cr 30.000,00
Asilo Padre João Aneze de Campina Verde..........................................Cr 50.000,00
Sindicato Rural de Iturama....................................................................Cr 200.000,00
TOTAL.................................................................Cr 6.580.000,00
Art. 2°- As subvenções pela presente Lei serão liberadas mediante
requerimento das instituições beneficiadas, instruído com documentos que prove:
a) a existência legal da entidade;
b) idoneidade moral de seus dirigentes;
c) quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio
recebido da municipalidade.
Parágrafo Único- As entidades ou órgãos privados deverão comprovar
terem sido declarados de utilidade publica por lei municipal especifica.
Art. 3°- As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1991.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 11 de dezembro de 1990.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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