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norma nº 2608/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2608 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaREFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ITURAMA.
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LEI Nº 2.608 DE 17/12/90 
REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTHE SI
ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O
MUNICIPIO DE ITURAMA. 
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica referendado convenio que ente si
estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação, e o
Município de Iturama, que objetiva a mútua colaboração entre a Secretaria e o Município, com
vistas a melhoria do ensino do Município.
Parágrafo Único: Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado
neste artigo. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
tomar providencias jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do
convênio mencionado neste artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal

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