| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ITURAMA. |
| native_id | 1413 |
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LEI Nº 2.608 DE 17/12/90 REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTHE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICIPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica referendado convenio que ente si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de Iturama, que objetiva a mútua colaboração entre a Secretaria e o Município, com vistas a melhoria do ensino do Município. Parágrafo Único: Considera-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar providencias jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do convênio mencionado neste artigo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1990. Prefeito Municipal