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← Iturama (MG)

norma nº 2611/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2611 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaMODIFICA O ARTIGO 5O DA LEI NO 2600, DE 07/11/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2611 DE 26/12/1990
MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2600,
DE 07/11/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal, por seus representantes decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica modificado o artigo 5º, da lei nº 2600 de 07/11/90 que
Institui a Taxa de Iluminação Pública; no qual estipulou o prazo de 03(três) anos na sua
vigência.
Art.2º - O prazo estipulado no caput deste fica sem efeito e o art. 5º volta
a sua redação original (sem prazo).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de dezembro de 1990.
Prefeito Municipal

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