| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 5O DA LEI NO 2600, DE 07/11/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2611 DE 26/12/1990 MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2600, DE 07/11/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica modificado o artigo 5º, da lei nº 2600 de 07/11/90 que Institui a Taxa de Iluminação Pública; no qual estipulou o prazo de 03(três) anos na sua vigência. Art.2º - O prazo estipulado no caput deste fica sem efeito e o art. 5º volta a sua redação original (sem prazo). Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de dezembro de 1990. Prefeito Municipal