| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A PAROQUIA DE SENHORA DE FÁTIMA. |
| native_id | 1418 |
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LEI Nº 2.613 DE 30 DE JANEIRO DE 1991. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À PARÓQUIA DE SENHORA DE FÁTIMA. A Câmara Municipal de Iturama , decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Iturama, imóvel urbano de propriedade do município, localizado no centro da cidade de Iturama, com área de 594,00 m2, formado por partes dos lotes 05, 06 e 07 da Quadra 93, com as seguintes medidas e confrontações: “Iniciando a 12, 00m da esquina da Rua Centralina com Av. Belo Horizonte; frente para esta última por 22,00M, sendo 3,00M do lote 07, 15,00M do lote 06 e 4, 00M do lote 05; igual medida aos fundos confrontando com partes dos lotes 07, 06 e 05; de um lado confronta com parte do mesmo lote 07 por 27, 00M e igual medida no lado oposto confrontando com parte do mesmo lote 05 tudo na Quadra 93, perfazendo área total de 594,00M2." Art. 2º Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção de uma Igreja. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para proceder o início da construção, findo o qual não iniciado, revertera ao patrimônio do Município, condição esta que deverá ser constado na escritura de doação. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de janeiro de 1.991. ALÍPIO SOARES BARBOSA Prefeito Municipal