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← Iturama (MG)

norma nº 2613/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A PAROQUIA DE SENHORA DE FÁTIMA.
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LEI Nº 2.613 DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO À PARÓQUIA DE SENHORA DE
FÁTIMA.
A Câmara Municipal de Iturama , decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia Nossa
Senhora de Fátima de Iturama, imóvel urbano de propriedade do município, localizado no
centro da cidade de Iturama, com área de 594,00 m2, formado por partes dos lotes 05, 06 e 07
da Quadra 93, com as seguintes medidas e confrontações:
 “Iniciando a 12, 00m da esquina da Rua Centralina com Av. Belo
Horizonte; frente para esta última por 22,00M, sendo 3,00M do lote 07, 15,00M do lote 06 e
4, 00M do lote 05; igual medida aos fundos confrontando com partes dos lotes 07, 06 e 05; de
um lado confronta com parte do mesmo lote 07 por 27, 00M e igual medida no lado oposto
confrontando com parte do mesmo lote 05 tudo na Quadra 93, perfazendo área total de
594,00M2."
Art. 2º Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção de
uma Igreja. 
Art. 3º - A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para proceder o início
da construção, findo o qual não iniciado, revertera ao patrimônio do Município, condição esta
que deverá ser constado na escritura de doação. 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de janeiro de 1.991.
ALÍPIO SOARES BARBOSA
Prefeito Municipal

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