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← Iturama (MG)

norma nº 2615/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2615 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARJETAS.
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LEI Nº 2.615 DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
AUTORIZA PARCELAMENTO DE
DEBITOS DE TAXAS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E
SARJETAS.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de
débitos de taxa de Contribuição de melhoria, das obras de execução de guias, sarjetas e
pavimentação asfáltica, em até 06(seis) parcelas mensais e consecutivas, mediante os critérios
constante da presente Lei. 
§ 1º - Os valores lançados contra o contribuinte, são os pagos à Empresa
contratada para esse fim; acrescidos das taxas de administração prevista em Lei, e que
constituirá no valor base para cálculo do parcelamento. 
§ 2º- O débito poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas, atualizadas com base no Bônus do Tesouro Nacional-BTN (do mês) , ou, o
indexador que venha substi-tuí-lo, tantos enésimos quantos forem as parcelas manifestadas na
proposta de parcelamento. 
§ 3º- Os pagamentos efetuados à vista, na data convencionada na
notificação para vencimento, se aplicará o multiplicador 0,80. 
Art. 2º- O parcelamento será concedido mediante manifestação, do
interessado, através de requerimento ao Sr. Prefeito, no qual indicará a opção de pagamento. 
Art. 3º- Os contribuintes que não efetuarem o parcelamento de seus
débitos na forma da Lei, dentro do prazo fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de janeiro de 1.991.
ALÍPIO SOARES BARBOSA
Prefeito Municipal

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