| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARJETAS. |
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LEI Nº 2.615 DE 30 DE JANEIRO DE 1991. AUTORIZA PARCELAMENTO DE DEBITOS DE TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARJETAS. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos de taxa de Contribuição de melhoria, das obras de execução de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, em até 06(seis) parcelas mensais e consecutivas, mediante os critérios constante da presente Lei. § 1º - Os valores lançados contra o contribuinte, são os pagos à Empresa contratada para esse fim; acrescidos das taxas de administração prevista em Lei, e que constituirá no valor base para cálculo do parcelamento. § 2º- O débito poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no Bônus do Tesouro Nacional-BTN (do mês) , ou, o indexador que venha substi-tuí-lo, tantos enésimos quantos forem as parcelas manifestadas na proposta de parcelamento. § 3º- Os pagamentos efetuados à vista, na data convencionada na notificação para vencimento, se aplicará o multiplicador 0,80. Art. 2º- O parcelamento será concedido mediante manifestação, do interessado, através de requerimento ao Sr. Prefeito, no qual indicará a opção de pagamento. Art. 3º- Os contribuintes que não efetuarem o parcelamento de seus débitos na forma da Lei, dentro do prazo fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de janeiro de 1.991. ALÍPIO SOARES BARBOSA Prefeito Municipal