| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 1991 |
| Date | 1991-02-05 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 3O DA LEI NO 2.580 DE 10/07/90. |
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LEI Nº 2.616 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.991. ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.580 DE 10/07/90. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Nº 2.580, de 10/07/90, passa a ter a seguinte redação: “Deverá a Construtora Guimarães Castro Ltda, dar início a construção do Conjunto Habitacional no prazo de 04(quatro) meses contados desta data, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o donatário. A partir do momento em que for firmado o Con trato de Financiamento entre a Caixa Econômica Federal e a Cons trutora Guimarães Castro Ltda perderá a validade a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal, de Iturama-MG, 05 de Fevereiro de 1.991. ALÍPIO SOARES BARBOSA Prefeito Municipal