| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº.2.620 DE 26/03/91. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura pública de doação, à Construtora Guimarães e castro Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº. 01.086.700/0001-76, com sede á Rua Manoel Gonçalves de Resende, n°. 230, Bairro Jardim Induberaba, na cidade de Uberaba-MG; de um imóvel, com área de 15.15.48,52 hectares, situado na Fazenda Santa Rosa, neste município, com a seguinte descrição: início no ponto “C”, comum ao alinhamento da Rua boa Esperança com a Rua Rio Bonito; daí, parte confrontando com o alinhamento desta ultima via mencionada, através do rumo 81º41’01” /se e a distância de 98,40 metros; deflete a esquerda e segue confrontando com o prolongamento da Avenida João Mateus Sampaio, através do rumo 08º11’39” NE e a distância de 118,00 metros, até o ponto “D”; deflete e segue acompanhando o alinhamento da Rua I, pertencente ao Conjunto Habitacional “Tiradentes”, através do rumo 75º31’42” NE e a distância de 99,00 metros, até o ponto “F”; deflete a direita e, através do rumo 39º25’57” SE e a distância de 119,99 metros encontra o ponto “N”; daí, passa a acompanhar o leito do Córrego Quati, sentido jusante através dos seguintes rumos e distâncias: 53º48’37” SW ------------ 29,95 m 44º09’30” SW------------- 30,53 m 45º52’31” SW------------- 17,29 metros, onde encontra o ponto “K”; deflete a esquerda e passa a confrontar com o remanescente da Matrícula nº. 9639, já mencionada e de propriedade da Destilaria Alexandre Balbo Ltda., através do rumo 39º25’57” SE e a distância de 343,00 metros, até o ponto “L”; deflete mais uma vez passando agora a confrontar com a gleba do Sr. Antonio de Freitas através do rumo 50º34’03” SW e a distância de 351,00 metros, onde encontra o ponto “A”; daí, deflete e segue confrontando com as respectivas glebas do senhor Hélio Silva e Prefeitura Municipal através do rumo 25º28’04” NW e a distância de 338,00 metros, até o ponto “M” deflete novamente e, junto ao córrego Quati, através do rumo 68º53’02” SW e a distância de 65,41 metros, encontra o ponto “E”. daí, deflete a direita e passa a acompanhar o alinhamento da Rua Boa Esperança, através do rumo 08º02’22” NE, indo na distância de 225,81 metros encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando-a e perfazendo uma área total de 151.548,52 metros quadrados ou 15.15.48,52 hectares. Art.2º - sanciona a presente lei, ficam revogados os artigos 2º e 3º, da lei nº. 2.580, de 10/07/90, revogando-se também a lei nº. 2.616, de 05/02/91. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Março de 1.991. Prefeito Municipal.