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← Iturama (MG)

norma nº 2625/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2625 / 1991
Date 1991-05-07
EmentaINSTITUI SISTEMA DE PRODUTIVIDADE AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.625 DE 07/05/91.
INSTITUI SISTEMA DE
PRODUTIVIDADE AOS
PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - fica instituído o sistema de produtividade aos professores do
município de Iturama.
Art.2º - O professor poderá receber, além do vencimento, 20 % calculados
sobre o vencimento do cargo.
§ Único – Receberá o beneficio da produtividade o professor que
satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Não faltar às Reuniões Pedagógicas para as quais for convocado.
II – Seguir corretamente o Planejamento de Ensino, sem deixar matérias a
serem dadas pra trás.
III – ter sempre em dia o Plano de aula e aplicar realmente o planejado
colocar observação no plano, caso aconteça um imprevisto.
IV – Ter sempre em mão e usar adequadamente o material didático.
V – Entregar a Escrituração sempre dentro do prazo determinado pelo
DEC.
VII – O próprio professor deverá apresentar as bimestrais ao Supervisor
no tempo previsto pelo DEC, e que as mesmas estejam corretas, bem formuladas e avaliadas.
VIII – Manter sempre a higiene da escola, dos materiais didáticos, dos
alunos e do professor.
IX – Manter a boa qualidade do ensino, evitando a evasão e a repetência.
X – Ser pontual todos os dias no inicio e término do horário de trabalho,
só faltar em caso extremo, e neste caso, não deixar de comunicar antes, à direção do DEC.
Art.2º - O professor que não obedecer as condições de que se trata os itens
I a X perderá automaticamente o benefício.
Art.3º - Revogadas as disposições me contrário, esta lei entrará em vigor
com efeito retroativo a partir de 1º de Abril de 1.991.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-Mg, 07 de Maio de 1.991.
Prefeito Municipal.

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