| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | INSTITUI SISTEMA DE PRODUTIVIDADE AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1430 |
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LEI Nº. 2.625 DE 07/05/91. INSTITUI SISTEMA DE PRODUTIVIDADE AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - fica instituído o sistema de produtividade aos professores do município de Iturama. Art.2º - O professor poderá receber, além do vencimento, 20 % calculados sobre o vencimento do cargo. § Único – Receberá o beneficio da produtividade o professor que satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: I – Não faltar às Reuniões Pedagógicas para as quais for convocado. II – Seguir corretamente o Planejamento de Ensino, sem deixar matérias a serem dadas pra trás. III – ter sempre em dia o Plano de aula e aplicar realmente o planejado colocar observação no plano, caso aconteça um imprevisto. IV – Ter sempre em mão e usar adequadamente o material didático. V – Entregar a Escrituração sempre dentro do prazo determinado pelo DEC. VII – O próprio professor deverá apresentar as bimestrais ao Supervisor no tempo previsto pelo DEC, e que as mesmas estejam corretas, bem formuladas e avaliadas. VIII – Manter sempre a higiene da escola, dos materiais didáticos, dos alunos e do professor. IX – Manter a boa qualidade do ensino, evitando a evasão e a repetência. X – Ser pontual todos os dias no inicio e término do horário de trabalho, só faltar em caso extremo, e neste caso, não deixar de comunicar antes, à direção do DEC. Art.2º - O professor que não obedecer as condições de que se trata os itens I a X perderá automaticamente o benefício. Art.3º - Revogadas as disposições me contrário, esta lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de Abril de 1.991. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-Mg, 07 de Maio de 1.991. Prefeito Municipal.