| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2.629 DE 26/06/91. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de obras de instalação de padrões de entrada populares, ramais de ligação e medidores para atendimento a moradias de famílias de baixa renda do município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 527.046.00 (quinhentos e vinte sete mil e quarenta e seis cruzeiros), da seguinte forma: - Cr$ 87.841,00 (oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e um cruzeiros) a títulos de “entrada”, devendo ser pago até o dia 2/06/91. - 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 87.841,00 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e um cruzeiros) cada, vencendo a 1º parcela 30(trinta) dias após a data limite para pagamento da “entrada”, conforme “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução das obras nela discriminadas. Art.3º - a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Junho de 1.991. Prefeitura Municipal.