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norma nº 2629/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA POPULARES, RAMAIS DE LIGAÇÃO E MEDIADORES PARA ATENDIMENTO A MORADIAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.629 DE 26/06/91.
AUTORIZA O EXECUTIVO
 MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INSTALAÇÃO DE PADRÕES DE
ENTRADA POPULARES, RAMAIS
DE LIGAÇÃO E MEDIADORES
PARA ATENDIMENTO A
MORADIAS DE FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar a
“Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de
obras de instalação de padrões de entrada populares, ramais de ligação e medidores para
atendimento a moradias de famílias de baixa renda do município.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o
pagamento da importância de Cr$ 527.046.00 (quinhentos e vinte sete mil e quarenta e seis
cruzeiros), da seguinte forma:
- Cr$ 87.841,00 (oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e um cruzeiros)
a títulos de “entrada”, devendo ser pago até o dia 2/06/91.
- 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 87.841,00
(oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e um cruzeiros) cada, vencendo a 1º parcela 30(trinta)
dias após a data limite para pagamento da “entrada”, conforme “Carta-Acordo” a ser firmada,
para execução das obras nela discriminadas.
Art.3º - a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 26 de Junho de 1.991.
Prefeitura Municipal.

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