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norma nº 2635/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2635 / 1991
Date 1991-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MOVEIS PARA A CEMIG - COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº. 2.635 DE 05/09/91.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS PARA A CEMIG – 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Iturama (MG), por seus representantes, aprova e
eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, obras a serem construídas pela Prefeitura
Municipal de Iturama (MG), constante de extensão e modificação de rede de energia elétrica
urbana com instalação de 04 vãos de baixa tensão, instalação de 02 postes de concreto DT, 02
postes de concreto seção circular equipados com lâmpadas vapor de mercúrio de 80 W.
Parágrafo Único - A presente obra, objeto da doação está avaliada em Cr$
860.00,00, cujo valor servirá para compete baixa dos bens junto ao serviço de Patrimônio
Público Municipal.
Art.2º - A presente obra doada destina-se á extensão de rede de energia
elétrica na Rua Santa Vitória em Iturama, Rua Sergipe e Avenida 09 em Carneirinhos.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 05 de Setembro de 1.991.
Prefeito Municipal.

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