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← Iturama (MG)

norma nº 2637/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DE DOBRA DE TURNO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS.
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LEI Nº. 2.637 DE 24/09/91.
ESTABELECE FORMA DE
PAGAMENTO DE DOBRA DE
TURNO AOS PROFESSORES
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Iturama e o Prefeito Municipal sancionam a
seguinte lei:
Art.1º - Fica estabelecido que todos os professores municipais do
município de Iturama, que prestam serviços em regime de dobra de turno, a receber o valor
acrescido de 100% dos seus vencimentos.
§ Único – O direito de que trata este artigo alcança os professores da
categoria PI e PII.
Art.2º - revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
com efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 1.991.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 24 de Setembro de 1.991.
Prefeito Municipal.

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