| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DE DOBRA DE TURNO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 1442 |
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LEI Nº. 2.637 DE 24/09/91. ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DE DOBRA DE TURNO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama e o Prefeito Municipal sancionam a seguinte lei: Art.1º - Fica estabelecido que todos os professores municipais do município de Iturama, que prestam serviços em regime de dobra de turno, a receber o valor acrescido de 100% dos seus vencimentos. § Único – O direito de que trata este artigo alcança os professores da categoria PI e PII. Art.2º - revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 1.991. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 24 de Setembro de 1.991. Prefeito Municipal.