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norma nº 2638/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaREFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/MG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA.
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LEI Nº. 2.638 DE 02/10/91.
REFERENDA CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – 
SUS/MG E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica referendado o Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais através
da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a
Prefeitura Municipal de Iturama, que tem por objetivo estabelecer as bases de cooperação
mútua entre as instituições convenientes, visando atender ao projeto de Ações Emergenciais
para Controle e Combate a Dengue. 
Parágrafo Único: Consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do
Convênio mencionado neste artigo. 
 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do
Convênio assinado. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de outubro de 1991.
Alípio Soares Barbosa
Prefeito Municipal

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