| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/MG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. |
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LEI Nº. 2.638 DE 02/10/91. REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/MG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica referendado o Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Prefeitura Municipal de Iturama, que tem por objetivo estabelecer as bases de cooperação mútua entre as instituições convenientes, visando atender ao projeto de Ações Emergenciais para Controle e Combate a Dengue. Parágrafo Único: Consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do Convênio assinado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 02 de outubro de 1991. Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal