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← Iturama (MG)

norma nº 2648/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2648 / 1991
Date 1991-11-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISQN AS EMPREITEIRAS QUE MENCIONA.
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LEI Nº. 2.648 DE 07/11/91.
CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN ÀS
EMPREITEIRAS QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica concedida isenção de ISQN – Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza às empreiteiras: Feitosa Construções Ltda. – CGC – 22.237.515/0001-42,
Isaac albino da silva (empreiteira oriente L.T.D.) – CGC 18.457.424/0001-45, Marcio Alves
da Silva – CGC – 66.320.078/0001-00, C.M.I Empreiteira de Mão de Obras em Geral S/C
Ltda. – CGC – 49.217.748/000-30, SITEC – Sistema Tec. Construtora Ltda. – CGC –
23.091.358,0001-72 e Hidrolux Construtora Ltda. – CGC – 23.093.933/0001-76; todas
prestando serviços à Construtora Guimarães e Castro Ltda., na construção das duzentas e
cinqüenta e cinco casas, sob o sistema P.A.H.I.
Art.2º - A isenção de I.S.Q.N. será concedida até o final da obra.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 07 de Novembro de 1.991.
Prefeito Municipal.

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