| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 1991 |
| Date | 1991-11-07 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN AS EMPREITEIRAS QUE MENCIONA. |
| native_id | 1453 |
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LEI Nº. 2.648 DE 07/11/91. CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN ÀS EMPREITEIRAS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica concedida isenção de ISQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza às empreiteiras: Feitosa Construções Ltda. – CGC – 22.237.515/0001-42, Isaac albino da silva (empreiteira oriente L.T.D.) – CGC 18.457.424/0001-45, Marcio Alves da Silva – CGC – 66.320.078/0001-00, C.M.I Empreiteira de Mão de Obras em Geral S/C Ltda. – CGC – 49.217.748/000-30, SITEC – Sistema Tec. Construtora Ltda. – CGC – 23.091.358,0001-72 e Hidrolux Construtora Ltda. – CGC – 23.093.933/0001-76; todas prestando serviços à Construtora Guimarães e Castro Ltda., na construção das duzentas e cinqüenta e cinco casas, sob o sistema P.A.H.I. Art.2º - A isenção de I.S.Q.N. será concedida até o final da obra. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de ITURAMA-MG, 07 de Novembro de 1.991. Prefeito Municipal.