| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2.650 DE 22/11/91. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente do Município de Iturama, de que cogita a lei 8069/90. Art.2º - Fica o Prefeito, autorizado a regulamentar por Decreto, o referido Conselho, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei. Art.3º - Até a regulamentação desta lei fica criada a Comissão Provisória do Pro - Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Iturama. Composta por um Psicólogo, um Advogado e um Representante da Câmara Municipal, cujos nomes serão indicados pelos Poderes Executivos e Legislativos. Art.4º - Fica autorizado o Poder Executivo, a abrir o crédito especial no orçamento de 1.992, para fazer face às despesas decorrentes desta lei, até o limite de Cr$ 1.000.000,00. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 22 de Novembro de 1.991. Prefeito Municipal.