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norma nº 2650/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.650 DE 22/11/91.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ITURAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direito da Criança e do
Adolescente do Município de Iturama, de que cogita a lei 8069/90.
Art.2º - Fica o Prefeito, autorizado a regulamentar por Decreto, o referido
Conselho, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei.
Art.3º - Até a regulamentação desta lei fica criada a Comissão Provisória
do Pro - Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Iturama. Composta
por um Psicólogo, um Advogado e um Representante da Câmara Municipal, cujos nomes
serão indicados pelos Poderes Executivos e Legislativos.
Art.4º - Fica autorizado o Poder Executivo, a abrir o crédito especial no
orçamento de 1.992, para fazer face às despesas decorrentes desta lei, até o limite de Cr$
1.000.000,00.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 22 de Novembro de 1.991.
Prefeito Municipal.

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