| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº.2652 DE 03/12/91. INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionara no exercício financeiro de 1.992, as seguintes entidades: - Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE – de Iturama.....CR$2.000.000,00 - As Caixas Escolares..............................................................................CR$1.000.000,00 - Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEA.............................CR$5.000.000,00 - Iturama Esporte Clube..........................................................................CR$2.000.000,00 - Hospital Espírita “José Dias Machado”................................................CR$1.000.000,00 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Indiapora.......................CR$ 300.000,00 - Fundação Faculdade Regional de Medicina de SJRP...........................CR$3.000.000,00 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJRP..............................CR$ 200.000,00 - Santa Casa de Misericórdia de União...................................................CR$5.000.000,00 - Creche Deus Menino de Iturama..........................................................CR$1.000.000,00 - Lar dos Velhinhos de Iturama...............................................................CR$ 500.000,00 - Sociedade Antialcoólica de Iturama......................................................CR$ 200.000,00 - Associação antialcoólica de Iturama.....................................................CR$ 400.000,00 - Casa da Criança de Uberaba..................................................................CR$ 200.000,00 - Asilo Padre João Aneze de Campina Verde..........................................CR$ 100.000,00 - Sindicato Rural de Iturama...................................................................CR$2.000.000,00 - Sanatório Espírita Dr.Adolfo Bezerra de Menezes de SJRP.................CR$ 500.000,00 - Centro Espírita “Dr. Bezerra de Menezes - Amor e Caridade” de Iturama...................... ..................................................................................................................CR$ 200.000,00 - Centro espírita “Luz do Caminho” de Iturama......................................CR$ 200.000,00 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais.......................................................CR$ 500.000,00 - Sindicato União dos Trabalhadores do Ensino......................................CR$ 300.000,00 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais......................................CR$ 300.000,00 TOTAL..................................................................................................CR$30.900.000,00 Art.2º - As Subvenções pela presente lei serão liberadas mediante requerimento das instituições beneficiadas, instruído como documento que prove: a) – a existência legal da entidade b) – idoneidade moral de seus dirigentes c) – quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio recebido da municipalidade. PARÁGRAFO ÚNICO – As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido declarados de utilidade publica por lei municipal especifica. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.992. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Dezembro de 1.991. Prefeito Municipal.