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norma nº 2652/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 1991
Date 1991-12-03
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº.2652 DE 03/12/91.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama
subvencionara no exercício financeiro de 1.992, as seguintes entidades:
- Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE – de Iturama.....CR$2.000.000,00
- As Caixas Escolares..............................................................................CR$1.000.000,00
- Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEA.............................CR$5.000.000,00
- Iturama Esporte Clube..........................................................................CR$2.000.000,00
- Hospital Espírita “José Dias Machado”................................................CR$1.000.000,00
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Indiapora.......................CR$ 300.000,00
- Fundação Faculdade Regional de Medicina de SJRP...........................CR$3.000.000,00
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJRP..............................CR$ 200.000,00
- Santa Casa de Misericórdia de União...................................................CR$5.000.000,00
- Creche Deus Menino de Iturama..........................................................CR$1.000.000,00
- Lar dos Velhinhos de Iturama...............................................................CR$ 500.000,00
- Sociedade Antialcoólica de Iturama......................................................CR$ 200.000,00
- Associação antialcoólica de Iturama.....................................................CR$ 400.000,00
- Casa da Criança de Uberaba..................................................................CR$ 200.000,00
- Asilo Padre João Aneze de Campina Verde..........................................CR$ 100.000,00
- Sindicato Rural de Iturama...................................................................CR$2.000.000,00
- Sanatório Espírita Dr.Adolfo Bezerra de Menezes de SJRP.................CR$ 500.000,00
- Centro Espírita “Dr. Bezerra de Menezes - Amor e Caridade” de Iturama......................
..................................................................................................................CR$ 200.000,00
- Centro espírita “Luz do Caminho” de Iturama......................................CR$ 200.000,00
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais.......................................................CR$ 500.000,00
- Sindicato União dos Trabalhadores do Ensino......................................CR$ 300.000,00
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais......................................CR$ 300.000,00
TOTAL..................................................................................................CR$30.900.000,00
Art.2º - As Subvenções pela presente lei serão
liberadas mediante requerimento das instituições beneficiadas, instruído como documento que
prove:
a) – a existência legal da entidade
b) – idoneidade moral de seus dirigentes
c) – quadro demonstrativo da aplicação da ultima subvenção ou auxilio
recebido da municipalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – As entidades ou órgãos privados deverão
comprovar terem sido declarados de utilidade publica por lei municipal especifica.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.992.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Dezembro de 1.991.
Prefeito Municipal.

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