| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992. |
| native_id | 1458 |
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LEI Nº.2653 DE 03/12/91. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O orçamento Fiscal do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1.992, estima a receita em 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e fixa as despesas em igual valor. Art.2º - As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 2.013.000.000,00 Receita Patrimonial CR$ 15.000.000,00 Receita Industrial CR$ 2.000.000,00 Receita de Serviços CR$ 248.000.000,00 Transferências Correntes CR$ 7.570.000.000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 152.000.000,00 CR$10.000.000.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito CR$ 2.000.000.000,00 Alienação de Bens CR$ 1.000.000.000,00 Transferência de Capital CR$ 1.000.000.000,00 Outras Receitas de Capital CR$ 1.000.000.000,00 CR$ 5.000.000.000,00 CR$15.000.000.000,00 Art.3º - As despesas serão realizadas de conformidade com a descriminação abaixo: 1. PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal CR$ 900.000.000,00 2. PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito CR$340.000.000,00 Assessoria de Planejamento CR$ 130.000.000,00 Procuradoria Jurídica CR$ 30.000.000,00 Departamento de Ação Comunitária CR$ 50.000.000,00 Departamento de Administração CR$ 1.911.000.000,00 Departamento de Finanças CR$ 252.000.000,00 Departamento de Educação e Cultura CR$ 3.400.000.000,00 Departamento de Saúde CR$ 650.000.000,00 Departamento de Ação Social CR$ 4.287.000.000,00 Departamento de Serviço Urbano Público CR$ 4.287.000.000,00 Departamento Municipal de Estradas e Rodagens CR$ 2.285.000.000,00 Departamento Municipal Ag. Indústria e Comercio CR$ 300.000.000,00 CR$14.100.000.000,00 CR$15.000.000.000,00 Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 20% da despesa fixada no Art.1º desta lei. Fica acrescido em mais 80% (oitenta por cento) o percentual de suplementação. * Redação dada pela Lei nº 2698 de 07 de outubro de 1992. PARÁGRAFO ÚNICO: Não Oneram o limite estabelecido neste artigo: I – O excesso de arrecadação verificado no exercício II – As suplementações de dotações que correspondem a aplicação do produto de receitas vinculadas derivadas de transferência, contribuições federais e outras da mesma natureza, quando a fonte utilizada for o excesso de arrecadação das referidas receitas; III – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública; IV – O remanejamento de dotações dentro da mesma unidade. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação: I – Por antecipação de receita, até o limite de 15% da receita estimada no Art. 1º desta lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Nas contratações das operações de crédito de que trata o artigo, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes a cota do Fundo de participação dos Municípios e a cota do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços. Art.6º - O Poder Executivo apresentará a Câmara Municipal, demonstrativo da execução orçamentária, por bimestre. Art.7º - Os recursos destinados ao Poder Legislativo serão repassados mensalmente a Câmara Municipal, mediante requerimento do Presidente da Casa. Art.8º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Iturama, 03 de Dezembro de 1991. Prefeito Municipal.