| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A CASEMG. |
| native_id | 1459 |
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LEI Nº. 2.654 DE 05/12/91 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS À CASEMG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art.1º - Fica concedida a isenção dos tributos municipais: ISQN e IPTU à COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CASEMG, com sede no Bairro São Miguel – Iturama-MG, inscrita no CGC, sob o número 17.186.370/0059-84. Art.2º - A isenção dos impostos do “caput” será concedida por prazo determinado até 31 de Dezembro de 1992. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 05 de Dezembro de 1991. Prefeito Municipal.