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← Iturama (MG)

norma nº 2654/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A CASEMG.
native_id1459

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LEI Nº. 2.654 DE 05/12/91
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS À CASEMG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art.1º - Fica concedida a isenção dos tributos municipais: ISQN e IPTU à
COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CASEMG,
com sede no Bairro São Miguel – Iturama-MG, inscrita no CGC, sob o número
17.186.370/0059-84.
Art.2º - A isenção dos impostos do “caput” será concedida por prazo
determinado até 31 de Dezembro de 1992.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 05 de Dezembro de 1991.
Prefeito Municipal.

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