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norma nº 2657/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCELAMENTO DE DEBITO DO F.G.T.S. DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG.
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LEI Nº. 2.657 DE 30/12/91.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FAZER PARCELAMENTO DE
DÉBITO DO F.G.T.S. DO MUNICÍPIO
DE ITURAMA-MG.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer o parcelamento do
débito do F.G.T.S. – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da prefeitura Municipal de
Iturama/MG, no valor de Cr$634.934.094,75 junto a Caixa Econômica Federal.
Art.2º - O parcelamento poderá ser requerido em até 180 prestações
mensais, com vinculação no FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeito Municipal de Iturama-MG, 30 de Dezembro de 1991.
Prefeito Municipal.

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