| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCELAMENTO DE DEBITO DO F.G.T.S. DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. |
| native_id | 1462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.657 DE 30/12/91. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCELAMENTO DE DÉBITO DO F.G.T.S. DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a requerer o parcelamento do débito do F.G.T.S. – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço da prefeitura Municipal de Iturama/MG, no valor de Cr$634.934.094,75 junto a Caixa Econômica Federal. Art.2º - O parcelamento poderá ser requerido em até 180 prestações mensais, com vinculação no FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal de Iturama-MG, 30 de Dezembro de 1991. Prefeito Municipal.