| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 1992 |
| Date | 1992-02-06 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN A EMPREITEIRA ARAPONGA. |
| native_id | 1468 |
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LEI N° 2663 DE 06/02/92. CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN À EMPREITEIRA ARAPONGA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo a conceder isenção de imposto de ISQN à empreiteira Araponga, com sede à Rua Itapagipe n°. 26 e na Rua “G” n°. 376 – Bairro Tiradentes – Iturama-MG, portadora do CGC n°. 41697012/0001-02. Art.2° - O prazo da isenção mencionada no caput, é pelo prazo de um ano, ficando o inicio retroativo a 1° de Janeiro de 1.992. Art.3° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 06 de Fevereiro de 1.992. Prefeito Municipal.