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norma nº 2663/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 1992
Date 1992-02-06
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISQN A EMPREITEIRA ARAPONGA.
native_id1468

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LEI N° 2663 DE 06/02/92.
CONCEDE ISENÇÃO DE ISQN À
EMPREITEIRA ARAPONGA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo a conceder isenção de imposto de ISQN à
empreiteira Araponga, com sede à Rua Itapagipe n°. 26 e na Rua “G” n°. 376 – Bairro
Tiradentes – Iturama-MG, portadora do CGC n°. 41697012/0001-02.
Art.2° - O prazo da isenção mencionada no caput, é pelo prazo de um ano,
ficando o inicio retroativo a 1° de Janeiro de 1.992.
Art.3° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 06 de Fevereiro de 1.992.
Prefeito Municipal.

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