| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 1992 |
| Date | 1992-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N° 2665 DE 06/02/92. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado e, em nome do município de Iturama, contratar parcelamento de divida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n° 042, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 634.934.094,75. Art.2° - Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de participação dos municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta lei. Art.3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anula e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta lei. Art.4° - esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 06 de Fevereiro de 1992. Prefeito Municipal.