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← Iturama (MG)

norma nº 2665/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2665 / 1992
Date 1992-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2665 DE 06/02/92.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE
DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado e, em nome do município de
Iturama, contratar parcelamento de divida para com o FGTS, através da Caixa Econômica
Federal, na forma da Resolução n° 042, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, no valor
de Cr$ 634.934.094,75.
Art.2° - Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas do Fundo de participação dos municípios, durante o prazo de
vigência do parcelamento autorizado por esta lei.
Art.3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anula e plurianual
do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações
suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta lei.
Art.4° - esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 06 de Fevereiro de 1992.
Prefeito Municipal.

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